Decreto nº 49.301, de 27/10/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/7/2025, relativamente ao item 52; 7/10/2025, relativamente ao item 69; 29/12/2025, relativamente ao item 94; 1º/1/ 2026, relativamente aos itens 62, 95, 168, 270 e 271 e a partir de 1º/1/ 2027, relativamente aos itens 261 e 272.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estabelecer alterações nas isenções de produtos fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações, além de incluir as operações de saída dos produtos Beta-agalsidase, Succinato de metoprolol e Alfaeptacogue ativado entre as isentas do imposto.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/7/2025, relativamente ao item 52; 7/10/2025, relativamente ao item 69; 29/12/2025, relativamente ao item 94; 1º/1/ 2026, relativamente aos itens 62, 95, 168, 270 e 271 e a partir de 1º/1/ 2027, relativamente aos itens 261 e 272.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de estabelecer alterações nas isenções de produtos fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações, além de incluir as operações de saída dos produtos Beta-agalsidase, Succinato de metoprolol e Alfaeptacogue ativado entre as isentas do imposto.
Documentos