Decreto nº 49.298, de 22/10/2026
Estabelece regras de transição para aplicação da Lei Federal nº 15.190,
de 8 de agosto de 2025, altera o Decreto nº 47.383, de 2 de março de
2018, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 21/11/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o estabelecimento das normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, para se adequar a lei vigente. Define as alterações dos critérios para a dispensa de licenciamento, os prazos de validade das licenças, os procedimentos de análise e complementação de documentos, além de estabelecer regras para a alteração de titularidade das licenças ambientais.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/10/2026 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 21/11/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o estabelecimento das normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades, para se adequar a lei vigente. Define as alterações dos critérios para a dispensa de licenciamento, os prazos de validade das licenças, os procedimentos de análise e complementação de documentos, além de estabelecer regras para a alteração de titularidade das licenças ambientais.
Documentos