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Decreto nº 49.293, de 01/10/2026

Contém o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/10/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma estabelece o Estatuto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas. Esse estatuto define a autonomia administrativa e financeira da Hemominas, sua vinculação à Secretaria de Estado de Saúde – SES – e sua competência para garantir à população a oferta de sangue, hemoderivados, células e tecidos, além de desenvolver ações de hematologia e hemoterapia, assistência médica, ensino, pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico. Detalha, ademais, sua estrutura orgânica, composta pelo Conselho Curador, Presidência, unidades administrativas e até 24 unidades regionalizadas, entre hemocentros, hemonúcleos, postos de coleta, unidade de análise, processamento e distribuição e o Centro de Tecidos Biológicos.

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