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Decreto nº 49.292, de 25/09/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/7/2026.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para vincular a exigência de regularidade fiscal às operações de importação com diferimento do imposto realizadas por empresa com tratamento prioritário e disciplinar o tratamento tributário dessas operações quando o desembaraço aduaneiro ocorrer no Estado, exigindo, entre outras condições, a inexistência de registro no Cadin-MG e no Cafimp. Também redefine a autorização prévia para liberação da mercadoria, que passa a ser ato sem caráter homologatório solicitado antes do registro da Duimp, e vincula a Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação – ADFE – às operações de importação com diferimento do imposto. Por fim, adia de 1º/9/2026 para 1º/10/2026 a produção de efeitos das regras relativas ao desembaraço aduaneiro e à liberação de mercadorias em outra unidade da Federação.

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