Decreto nº 49.291, de 24/09/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2026.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2026 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2026.
Indexação
Documentos