Decreto nº 49.272, de 10/08/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para incluir as operações de saída de locomotivas elétricas produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas entre as operações isentas do imposto até 31/12/2026.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/08/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para incluir as operações de saída de locomotivas elétricas produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas entre as operações isentas do imposto até 31/12/2026.
Documentos