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Decreto nº 49.271, de 07/08/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/08/2026 Pág. 8 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para modificar as condições de aplicação da redução da base de cálculo e da isenção nas importações sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, estabelecer regras para o recolhimento do imposto em caso de descumprimento ou extinção do regime e de nacionalização por terceiro e restringir os benefícios a bens oriundos fisicamente do exterior que permaneçam no país durante o período de admissão temporária.

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