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Decreto nº 49.270, de 03/08/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/08/2026 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o regulamento que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para permitir a renovação anual da dispensa de inscrição de estabelecimento rural localizado em imóvel de terceiros e estabelecer condições para a concessão e a prorrogação do regime especial. Além disso, acrescenta hipótese de suspensão do ICMS nas saídas internas de sementes e mudas de macaúba com retorno simbólico subsequente, condicionando o benefício ao retorno da mercadoria no prazo de até 120 dias, prorrogável por decisão da autoridade fiscal.

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