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Decreto nº 49.263, de 28/07/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/9/2026 relativamente aos §§ 2º e 4º do art. 130 do Decreto nº 48.589, de 2023, com a redação dada pelo art. 1º deste decreto, e retroagindo seus efeitos a 1º/7/2026 relativamente aos demais dispositivos.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecer requisitos para o diferimento do imposto nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja realizado em outra unidade da Federação. A norma condiciona a autorização ao registro da operação por meio da Declaração Única de Importação – Duimp – no e-Comext e determina sua formalização mediante a expedição da Autorização para Desembaraço Aduaneiro em Outra Unidade da Federação – ADFE –, com vigência de até 24 meses, admitida a renovação. Também disciplina a liberação de mercadorias importadas mediante visto eletrônico, institui o canal verde e reformula o tratamento prioritário para a análise dos documentos relativos ao pagamento ou à exoneração do ICMS. Além disso, permite o uso da Declaração de Importação – DI – quando não for possível registrar a Duimp e estabelece regras transitórias aplicáveis a partir de 1º/7/2026 e 1º/9/2026.

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