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Decreto nº 49.258, de 16/07/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/07/2026 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/1/2026.
Indexação
Resumo A norma prorroga até 31/12/2026 o crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – concedido a estabelecimentos envasadores de água mineral, natural ou potável de mesa adicionada de sais, acondicionada em embalagens retornáveis de quatro litros ou mais, produzindo efeitos retroativos a 1º/1/2026. O benefício corresponde ao valor pago pelos selos fiscais de controle e procedência efetivamente utilizados, observado o limite estabelecido por selo. Determina também o acompanhamento específico do benefício e de seus impactos na renúncia de receita.

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