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Decreto nº 49.242, de 29/05/2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/05/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o regulamento Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para alterar regras relativas à isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual de veículo automotor novo, nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista. Além disso, altera regras de isenção tributária em operação de saída interna ou interestadual promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos, movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a taxista. Por fim, revoga dispositivos relacionados às mesmss operações.

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