Decreto nº 49.222, de 29/04/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2026.
Indexação
Resumo A norma estende de 31/4/2026 para 31/12/2026 o prazo máximo do período concessivo para a fruição do desconto sobre o saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para contribuintes em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, quando não enquadrados como indústria ou agroindústria, importadores e revendedores de mercadoria importada, comerciantes ou distribuidores de energia elétrica. Estende também a eficácia da redução da base de cálculo de 30/4/2026 para 31/12/2026 para as seguintes operações: operação de saída interna de ferros e aços não planos; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual dos produtos da indústria aeroespacial; operação de saída interna de pó de alumínio; operação de saída de máquina, aparelho ou equipamento industrial específico; operação de saída de máquina e implemento agrícola; operação de saída interna de estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré- fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, realizada sob a coordenação da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos e chassis específicos; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com veículos, máquinas e equipamentos específicos; operação de saída interna ou interestadual de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante; entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio; operação de saída interestadual de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na ArtRio; prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária, vedada a utilização de quaisquer créditos; operação de saída interna de mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação de usinas hidrelétricas ou termelétricas. Por fim, estende a eficácia de isenção tributária de 30/4/2026 para 31/12/2026 para as seguintes operações: operação de saída interna de bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, atendidas as disposições específicas, promovida por seu produtor e destinado à produção de sementes; entrada, decorrente de importação do exterior, promovida pelo produtor rural, de reprodutor e matriz de caprino, de comprovada superioridade genética certificada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; operação de saída interna ou interestadual de pós-larva de camarão; operação de saída interna ou interestadual de mercadoria doada à Secretaria de Estado de Educação, para emprego na rede oficial de ensino; operação de saída interna de mercadoria doada ao Governo do Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim; operação de saída interna ou interestadual de veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$70.000,00, nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de equipamento ou acessório de uso médico específico; entrada, decorrente de importação do exterior, das mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, promovida diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficente de assistência social certificada; entrada, decorrente de importação do exterior, promovida diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, dos produtos que especifica, sem similar nacional; operação de saída interna ou interestadual de produto típico de artesanato regional promovida pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina, ou pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios, sediada em Conceição do Mato Dentro; operação de saída interna de cadernos escolares, promovida por estabelecimento gráfico, diretamente à prefeitura municipal encomendante; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de leite de cabra; operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização; entrada, decorrente de importação do exterior, de bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, importado do exterior como resultado de concorrência internacional, com a participação de indústria do País contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de empréstimo de longo prazo, celebrado com entidades financeiras internacionais; operação de saída interna ou interestadual promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos (2.0l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional taxista; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual das mercadorias específicas, utilizadas para diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação e destinadas a órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive suas autarquias ou fundações; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de preservativo; operação de saída interna ou interestadual de bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo de estabelecimento da Embrapa, destinados a outro estabelecimento da Empresa ou a estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; entrada, decorrente de operação interestadual, de bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo, promovida pela Embrapa, relativamente ao diferencial de alíquota; operação de saída interna ou interestadual de animal destinado à Embrapa para fins de inseminação e inovulação com animais de raça; operação de saída interna ou interestadual de mercadoria doada a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene; operação de saída dos produtos específicos, destinados a contribuinte pertencente ao Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, para uso exclusivo na agricultura e pecuária; operação de saída interna ou interestadual de dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina; entrada, decorrente de importação do exterior, de equipamento médico-hospitalar, sem similar nacional, realizada por clínica ou hospital; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual dos medicamentos que especifica; operação com fármacos e medicamentos específicos destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações; operação de saída interna de mercadoria ou bem doados ao SSA SERVAS ou adquiridos pelo SSA SERVAS, para utilização nas atividades da entidade; operação de saída interna de mercadoria ou bem promovida pelo SSA SERVAS; entrada, decorrente de importação do exterior, de matéria-prima sem similar nacional destinada à produção de fármaco, ambos específicos; operação de saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional em hipóteses específicas; prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado; operação de saída interna ou interestadual com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas por meio de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; operação de circulação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros; entrada, decorrente de importação do exterior, e operação de saída interna ou interestadual subsequente, com locomotiva do tipo diesel- elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP, e de trilho para estrada de ferro, sem similar nacional, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; operação interestadual que implique a entrada de bens específicos, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização, pelo prazo mínimo de cinco anos, exclusivamente em portos secos localizados no Estado, relativamente à parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquota; operação de saída interna ou interestadual ou entrada, decorrente de importação do exterior, de medicamentos e reagentes químicos específicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, utilizados em pesquisas com seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido; entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios específicos, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; operação de saída interna ou interestadual destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de ônibus, micro- ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, ou outro que venha a substituí-lo; operação de saída interna ou interestadual de peças de uso aeronáutico, em virtude de garantia, destinadas à aplicação em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves nacionais ou estrangeiras por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e constantes em publicação específica; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1); operação de saída de locomotiva produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; operação de saída interna de sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald´s participante do evento anual “McDia Feliz”, realizado em um dia de cada ano; entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por operador de transporte multimodal de cargas, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP e sem similar nacional; entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio; operação de saída de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na ArtRio; operação de saída interna ou interestadual de placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada; entrada, decorrente de importação do exterior, de bens específicos destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, para utilização exclusiva em porto localizado no Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias; operação de saída interna de mercadoria ou bem específicos e destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé; operação de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/04/2026 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/5/2026.
Indexação
Resumo A norma estende de 31/4/2026 para 31/12/2026 o prazo máximo do período concessivo para a fruição do desconto sobre o saldo devedor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para contribuintes em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, quando não enquadrados como indústria ou agroindústria, importadores e revendedores de mercadoria importada, comerciantes ou distribuidores de energia elétrica. Estende também a eficácia da redução da base de cálculo de 30/4/2026 para 31/12/2026 para as seguintes operações: operação de saída interna de ferros e aços não planos; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual dos produtos da indústria aeroespacial; operação de saída interna de pó de alumínio; operação de saída de máquina, aparelho ou equipamento industrial específico; operação de saída de máquina e implemento agrícola; operação de saída interna de estrutura metálica, estrutura pré-fabricada de concreto, laje pré- fabricada, bloco pré-fabricado de concreto e tijolo cerâmico, a serem empregados exclusivamente na construção de imóveis residenciais destinados à população de baixa renda, realizada sob a coordenação da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab Minas; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos e chassis específicos; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com caminhão chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg; operação de saída interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com veículos, máquinas e equipamentos específicos; operação de saída interna ou interestadual de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante; entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio; operação de saída interestadual de obra de arte cujo valor unitário seja superior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na ArtRio; prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, realizado por estabelecimento de empresa concessionária ou permissionária, vedada a utilização de quaisquer créditos; operação de saída interna de mercadoria ou bem destinados à construção ou ampliação de usinas hidrelétricas ou termelétricas. Por fim, estende a eficácia de isenção tributária de 30/4/2026 para 31/12/2026 para as seguintes operações: operação de saída interna de bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, atendidas as disposições específicas, promovida por seu produtor e destinado à produção de sementes; entrada, decorrente de importação do exterior, promovida pelo produtor rural, de reprodutor e matriz de caprino, de comprovada superioridade genética certificada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; operação de saída interna ou interestadual de pós-larva de camarão; operação de saída interna ou interestadual de mercadoria doada à Secretaria de Estado de Educação, para emprego na rede oficial de ensino; operação de saída interna de mercadoria doada ao Governo do Estado, para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim; operação de saída interna ou interestadual de veículo automotor novo, com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não superior a R$70.000,00, nas aquisições efetuadas por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de equipamento ou acessório de uso médico específico; entrada, decorrente de importação do exterior, das mercadorias destinadas a atividades de ensino, pesquisa ou prestação de serviços médico-hospitalares, promovida diretamente por órgãos ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, bem como fundação ou entidade beneficente de assistência social certificada; entrada, decorrente de importação do exterior, promovida diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae, dos produtos que especifica, sem similar nacional; operação de saída interna ou interestadual de produto típico de artesanato regional promovida pela Cooperativa Artesanal Regional de Diamantina Ltda., sediada em Diamantina, ou pela Associação Escola Fazenda de Artes e Ofícios, sediada em Conceição do Mato Dentro; operação de saída interna de cadernos escolares, promovida por estabelecimento gráfico, diretamente à prefeitura municipal encomendante; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de leite de cabra; operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização; entrada, decorrente de importação do exterior, de bem destinado à implantação de projeto de saneamento básico da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, importado do exterior como resultado de concorrência internacional, com a participação de indústria do País contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de empréstimo de longo prazo, celebrado com entidades financeiras internacionais; operação de saída interna ou interestadual promovida pelo estabelecimento fabricante ou por seu revendedor autorizado, de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos (2.0l), movido a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétrico, quando destinado a motorista profissional taxista; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual das mercadorias específicas, utilizadas para diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação e destinadas a órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, inclusive suas autarquias ou fundações; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de preservativo; operação de saída interna ou interestadual de bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo de estabelecimento da Embrapa, destinados a outro estabelecimento da Empresa ou a estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária; entrada, decorrente de operação interestadual, de bem do ativo imobilizado ou de uso ou consumo, promovida pela Embrapa, relativamente ao diferencial de alíquota; operação de saída interna ou interestadual de animal destinado à Embrapa para fins de inseminação e inovulação com animais de raça; operação de saída interna ou interestadual de mercadoria doada a órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene; operação de saída dos produtos específicos, destinados a contribuinte pertencente ao Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, para uso exclusivo na agricultura e pecuária; operação de saída interna ou interestadual de dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina; entrada, decorrente de importação do exterior, de equipamento médico-hospitalar, sem similar nacional, realizada por clínica ou hospital; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual dos medicamentos que especifica; operação com fármacos e medicamentos específicos destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual ou municipal e a suas fundações; operação de saída interna de mercadoria ou bem doados ao SSA SERVAS ou adquiridos pelo SSA SERVAS, para utilização nas atividades da entidade; operação de saída interna de mercadoria ou bem promovida pelo SSA SERVAS; entrada, decorrente de importação do exterior, de matéria-prima sem similar nacional destinada à produção de fármaco, ambos específicos; operação de saída de mercadorias no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional em hipóteses específicas; prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado; operação de saída interna ou interestadual com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas por meio de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; operação de circulação de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário – CDA e do Warrant Agropecuário – WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros; entrada, decorrente de importação do exterior, e operação de saída interna ou interestadual subsequente, com locomotiva do tipo diesel- elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP, e de trilho para estrada de ferro, sem similar nacional, para serem utilizados na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; operação interestadual que implique a entrada de bens específicos, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização, pelo prazo mínimo de cinco anos, exclusivamente em portos secos localizados no Estado, relativamente à parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquota; operação de saída interna ou interestadual ou entrada, decorrente de importação do exterior, de medicamentos e reagentes químicos específicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, utilizados em pesquisas com seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido; entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios específicos, efetuada por empresa concessionária da prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; operação de saída interna ou interestadual destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações, de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoensaio (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de ônibus, micro- ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, ou outro que venha a substituí-lo; operação de saída interna ou interestadual de peças de uso aeronáutico, em virtude de garantia, destinadas à aplicação em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves nacionais ou estrangeiras por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e constantes em publicação específica; entrada, decorrente de importação do exterior, ou operação de saída interna ou interestadual de fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1); operação de saída de locomotiva produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas; operação de saída interna de sanduíche Big Mac, promovida por estabelecimento da rede McDonald´s participante do evento anual “McDia Feliz”, realizado em um dia de cada ano; entrada, decorrente de importação do exterior, realizada por operador de transporte multimodal de cargas, de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 HP e sem similar nacional; entrada, decorrente de importação do exterior, de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro – ArtRio; operação de saída de obra de arte cujo valor seja igual ou inferior a R$3.000.000,00, destinada à comercialização na ArtRio; operação de saída interna ou interestadual de placas de revestimento, calço para caminhões e plugs reto e cônico usados em detonação de rochas, todos produtos resultantes do corte, do retalhamento ou da divisão em tiras de pneus inservíveis de caminhões fora-de-estrada; entrada, decorrente de importação do exterior, de bens específicos destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, para utilização exclusiva em porto localizado no Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias; operação de saída interna de mercadoria ou bem específicos e destinados à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé; operação de saída interna com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovida por cooperativas e associações de catadores.
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