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Decreto nº 49.214, de 09/04/2026

Dispõe sobre a adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico e sobre as estruturas de governança de que trata a Lei nº 25.668, de 23 de dezembro de 2025.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/04/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto regulamenta dispositivos da lei que dispõe sobre a instituição das unidades regionais de saneamento básico do Estado, relativos à adesão dos municípios às unidades regionais de saneamento básico – URSBs – e a aspectos de sua governança. A norma estabelece que a adesão será formalizada por termo assinado pelo chefe do Poder Executivo municipal. Além disso, dispõe que o município que não aderir às URSBs deverá atestar, até 20/6/2026, sua capacidade técnico-operacional para alcançar as metas e os prazos determinados pela lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico. O decreto também autoriza a instituição de secretaria executiva para apoio técnico-administrativo, operacional e logístico às estruturas de governança. Ainda define a composição da instância colegiada deliberativa das Unidades Regionais de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas – Uraeds – e das Unidades Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos – URGRS –, com representação do Estado e dos municípios. Por fim, dispõe que o ingresso posterior do município na unidade regional não implica revisão automática das decisões anteriormente deliberadas.

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