Decreto nº 49.187, de 27/02/2026
Institui a Mesa de Negociação Permanente entre o Governo do Estado e o
Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo e o sindicato dos servidores públicos do meio ambiente para promover o diálogo sobre as pautas da categoria. O funcionamento da mesa será regulamentado por resolução conjunta das autoridades signatárias de termo de acordo de encerramento de greve.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/02/2026 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma institui mesa de negociação permanente entre o Poder Executivo e o sindicato dos servidores públicos do meio ambiente para promover o diálogo sobre as pautas da categoria. O funcionamento da mesa será regulamentado por resolução conjunta das autoridades signatárias de termo de acordo de encerramento de greve.
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