Decreto nº 49.163, de 14/01/2026
Altera o Decreto nº 48.819, de 10 de maio de 2024, que regulamenta a
Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema
Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra
Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva.
Origem
Executivo
Fonte
Observação O art. 3º foi publicado originalmente sem o ponto final.
Indexação
Resumo Estabelece que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – estabelecerá em ato próprio faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais, para distribuição do volume de recursos disponibilizados ao Incentivo Fiscal à Cultura – IFC – e para processamento e análise das Declarações de Incentivo – DIs. Define ainda que o critério de faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais e os ciclos de análise não se aplicam às DIs protocoladas até determinada data.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/01/2026 Pág. 35 Col. 2
Observação O art. 3º foi publicado originalmente sem o ponto final.
Indexação
Resumo Estabelece que a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – estabelecerá em ato próprio faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais, para distribuição do volume de recursos disponibilizados ao Incentivo Fiscal à Cultura – IFC – e para processamento e análise das Declarações de Incentivo – DIs. Define ainda que o critério de faixas de valor dos projetos culturais ou manifestações culturais tradicionais e os ciclos de análise não se aplicam às DIs protocoladas até determinada data.
Documentos