Decreto nº 49.152, de 29/12/2025
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas
no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 6/1/2026.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 2 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 6/1/2026.
Indexação
Documentos