Voltar

Decreto nº 49.152, de 29/12/2025

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2025 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 6/1/2026.
Indexação

Documentos