Voltar

Decreto nº 49.130, de 19/11/2025

Altera o Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a cessão especial de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a Organização Social e dá outras providências, e altera o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/11/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta a definição da Avaliação Especial de Desempenho – AED -, para fins de cessão especial de servidores do Poder Executivo para Organização Social – OS –, como processo de acompanhamento do servidor em estágio probatório, especificando seus objetivos e prevendo que suas regras, assim como as da Avaliação de Desempenho Individual – ADI – em caso de cessão especial, serão fixadas por resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e do órgão cedente. Também estabelece requisitos adicionais para a autorização de cessão especial de servidores em estágio probatório, vedando sua utilização para cargos de direção, chefia ou assessoramento, priorizando a cessão de servidores estáveis e permitindo a fixação de limites percentuais para essas cessões. Determina ainda que o período de cessão especial para OS contará como efetivo exercício para fins de direitos funcionais e condiciona a regulamentação da AED pelos órgãos à aprovação da Seplag. Por fim, revoga a regra que proibia a cessão de servidores em estágio probatório.

Documentos