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Decreto nº 49.102, de 25/09/2025

Altera o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/09/2025 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera norma sobre parcerias entre a administração pública estadual e organizações da sociedade civil – OSCs –, para prever a prorrogação excepcional da vigência, além de 3.652 dias, nos termos de colaboração para execução de atividades e nos acordos de cooperação, mediante decisão técnica fundamentada e comprovação de excepcionalidade e interesse público. Veda o uso de recursos da parceria para pagamento de verbas rescisórias decorrentes de descumprimento de legislação, revogando a exceção para o pagamento de verbas rescisórias em hipóteses justificadas. Por fim, inclui os acordos de cooperação, além dos termos de colaboração, entre as hipóteses em que não se aplica o limite de dois aditamentos para reprogramação, ampliação ou redução do objeto da parceria.

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