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Decreto nº 48.745, de 29/12/2023

Dispõe sobre as normas relativas à transferência de recursos financeiros da Administração Pública do Poder Executivo, mediante convênio de saída, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2023 Pág. 3 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 31/12/2023.
Indexação
Resumo Regulamenta a transferência de recursos financeiros por meio de convênios de saída entre órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo e outros entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos. Proíbe a celebração de convênios de saída com pessoas naturais, entidades privadas com fins lucrativos, sindicatos de servidores públicos, entre outros, exceto em casos autorizados por lei. Estabelece condições e critérios para convênios que envolvam recursos federais, financiamentos ou doações internacionais. Define responsabilidades dos órgãos concedentes na monitorização e fiscalização da execução dos convênios. Possibilita a realização de chamamento público para seleção de propostas antes da celebração do convênio. Estabelece requisitos para a celebração, alteração, publicidade, execução, prestação de contas, denúncia e rescisão de convênios. Determina a utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída para tramitação de processos administrativos relacionados aos convênios. Por fim, estabelece regras específicas para convênios que envolvem recursos de entes federados, pessoas jurídicas a eles vinculadas ou consórcios públicos, incluindo a oferta de contrapartida.

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