Decreto nº 48.594, de 31/03/2023
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março
de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a
ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível,
nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução
do imposto.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Determina a não ratificação do convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2023 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo Determina a não ratificação do convênio ICMS celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz -, relativo ao regime de tributação monofásica nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
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