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Decreto nº 48.547, de 28/12/2022

Altera o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Promove ajustes no decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS –, prorrogando até 30 de junho de 2023 o prazo para que estabelecimentos industriais do setor de rochas ornamentais e empresas extratoras de minério de ferro emitam notas fiscais de entrada simbólica relativas aos estoques existentes antes da produção de efeitos da norma, nos casos em que não seja possível identificar documentação fiscal de origem.

Documentos