Decreto nº 48.518, de 03/10/2022 (Revogada)
Altera o Decreto nº 48.499, de 30 de agosto de 2022, que altera o
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/10/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Promove ajuste no cronograma de implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A obrigação de utilização do novo modelo é antecipada para dezembro de 2022, mantendo-se a possibilidade de emissão facultativa desde agosto do mesmo ano.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/10/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/10/2022.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Promove ajuste no cronograma de implantação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica. A obrigação de utilização do novo modelo é antecipada para dezembro de 2022, mantendo-se a possibilidade de emissão facultativa desde agosto do mesmo ano.
Documentos