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Decreto nº 48.504, de 08/09/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/09/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Estabelece que, nas remessas de bens do ativo imobilizado usados em serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, bem como de partes, peças e materiais destinados à prestação de serviço fora do estabelecimento, com destinatário certo, devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto, observados os requisitos legais. Quando houver também fornecimento ou uso de partes, peças e materiais, estes devem ser remetidos com NF-e distinta da utilizada para os bens do ativo imobilizado. Determina ainda os prazos de validade para cada caso acobertado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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