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Decreto nº 48.503, de 06/09/2022 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/09/2022 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Modifica regras do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - referentes ao acesso e à consulta de documentos eletrônicos de transporte. Atualiza o procedimento de disponibilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico e de seu documento para prestações de serviço, determinando que a consulta principal seja feita pelo portal estadual do sistema de escrituração digital, com acesso completo condicionado à identificação do consulente e à sua relação com a operação registrada. Também admite consulta subsidiária no ambiente nacional. Além disso, acrescenta regra que exclui certas situações da exigência de identificação restrita, permitindo consultas no portal nacional quando o transporte envolver órgãos e entidades da administração pública ou quando o tomador do serviço não for contribuinte do imposto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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