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Decreto nº 48.476, de 29/07/2022

Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que especifica e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2022 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Ajusta o decreto que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, ampliando a redação referente às hipóteses em que ambos podem aplicar demissão ou demissão a bem do serviço público. Especifica que essa competência alcança servidores efetivos ou admitidos por recrutamento amplo, quando enquadrados nas situações previstas na legislação disciplinar mencionada.
Assunto Geral Delegação de Competência.
Executivo, Pessoal.

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