Decreto nº 48.476, de 29/07/2022
Altera o Decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, que delega
competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de
Justiça e Segurança Pública para a prática dos atos sancionatórios que
especifica e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Ajusta o decreto que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, ampliando a redação referente às hipóteses em que ambos podem aplicar demissão ou demissão a bem do serviço público. Especifica que essa competência alcança servidores efetivos ou admitidos por recrutamento amplo, quando enquadrados nas situações previstas na legislação disciplinar mencionada.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2022 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Ajusta o decreto que delega competência ao Controlador-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, ampliando a redação referente às hipóteses em que ambos podem aplicar demissão ou demissão a bem do serviço público. Especifica que essa competência alcança servidores efetivos ou admitidos por recrutamento amplo, quando enquadrados nas situações previstas na legislação disciplinar mencionada.
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