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Decreto nº 48.460, de 08/07/2022

Altera o Anexo I.2 do Decreto nº 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, que regulamenta dispositivos da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelece medidas para aplicação do art. 29 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/07/2022 Pág. 2 Col. 2

Indexação
Resumo A norma altera o anexo do decreto que regulamenta a lei que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens, relativo ao quadro de classificação do potencial de dano ambiental de barragens destinadas à disposição de resíduos ou rejeitos industriais.

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