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Decreto nº 48.444, de 15/06/2022

Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Regulamentação, Recebimento, Doação, Comodato, Transferência, Bens Móveis, Serviços, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo, Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE). Revogação, Decreto Estadual, Regulamentação, Autorização, Secretário de Estado, Administração Direta, Presidente, Administração Indireta, Executivo, Recebimento, Doação, Comodato, Bens Móveis, Serviço, Ausência, Ônus, Encargos Financeiros, Administração Pública, Observação, Serviço Social Autônomo Servas (SSA-SERVAS), Competência, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE).
Assunto Geral Patrimônio.
Administração Estadual.
Contrato.

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