Decreto nº 48.444, de 15/06/2022
O decreto dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e
serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo O decreto regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços, bem como de bens móveis em comodato pela Administração Pública do Poder Executivo, estendendo-se, no que couber, a empresas públicas e sociedades de economia mista. Estabelece que as ofertas podem ocorrer com ou sem ônus, vedada a contrapartida financeira, e podem ser feitas por pessoas físicas, jurídicas ou organismos internacionais, visando ao interesse público. O texto prevê procedimentos via manifestação de interesse ou chamamento público, com participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Também exige a instrução do processo com informações e documentação sobre o ofertante e o objeto e determina a formalização por contrato, com publicidade e transparência dos registros. Como incentivo, autoriza a concessão de benefícios ao doador, como certificados de reconhecimento e menções informativas. Por fim, atribui à Controladoria-Geral do Estado – CGE – competências de controle, inclusive quanto a conflito de interesses, e estabelece impedimentos e vedações ao recebimento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2022 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo O decreto regulamenta o recebimento de doações de bens móveis e serviços, bem como de bens móveis em comodato pela Administração Pública do Poder Executivo, estendendo-se, no que couber, a empresas públicas e sociedades de economia mista. Estabelece que as ofertas podem ocorrer com ou sem ônus, vedada a contrapartida financeira, e podem ser feitas por pessoas físicas, jurídicas ou organismos internacionais, visando ao interesse público. O texto prevê procedimentos via manifestação de interesse ou chamamento público, com participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag. Também exige a instrução do processo com informações e documentação sobre o ofertante e o objeto e determina a formalização por contrato, com publicidade e transparência dos registros. Como incentivo, autoriza a concessão de benefícios ao doador, como certificados de reconhecimento e menções informativas. Por fim, atribui à Controladoria-Geral do Estado – CGE – competências de controle, inclusive quanto a conflito de interesses, e estabelece impedimentos e vedações ao recebimento.
Documentos
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