Decreto nº 48.438, de 09/06/2022
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/6/2022.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/06/2022 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 14/6/2022.
Indexação
Documentos