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Decreto nº 48.417, de 16/05/2022

Dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/05/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/7/2022.
Indexação
Resumo Define situações que configuram conflito de interesses envolvendo agentes públicos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, aplicando-se, no que couber, a empresas públicas e sociedades de economia mista. Estabelece que o conflito pode ocorrer durante e após o exercício do cargo ou função e independe de lesão ao patrimônio público ou de obtenção de vantagem. Prevê a possibilidade de consulta do agente público às comissões de ética ou ao Conselho de Ética Pública – Conset –, responsáveis pela avaliação e pela adoção de medidas de prevenção, mitigação ou eliminação, e define competências da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – para receber denúncias e da Controladoria-Geral do Estado – CGE – para recomendar ações preventivas e apurar denúncias e processos relacionados.

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