Decreto nº 48.416, de 11/05/2022
Altera o Decreto nº 48.373, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/2/2022.
Indexação
Resumo A norma promove alterações voltadas à prorrogação dos prazos para a unificação das inscrições estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para a adoção das providências correspondentes, com o consequente adiamento do início de aplicação das medidas, da revogação dos regimes especiais e do período de convalidação dos procedimentos já realizados. Além disso, introduz regras específicas para a transferência de saldos, créditos e estoques do ICMS decorrentes da unificação da inscrição estadual, com definição dos procedimentos de escrituração fiscal aplicáveis.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/05/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/2/2022.
Indexação
Resumo A norma promove alterações voltadas à prorrogação dos prazos para a unificação das inscrições estaduais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e para a adoção das providências correspondentes, com o consequente adiamento do início de aplicação das medidas, da revogação dos regimes especiais e do período de convalidação dos procedimentos já realizados. Além disso, introduz regras específicas para a transferência de saldos, créditos e estoques do ICMS decorrentes da unificação da inscrição estadual, com definição dos procedimentos de escrituração fiscal aplicáveis.
Documentos