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Decreto nº 48.406, de 11/04/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 12/04/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/1/2023.

Indexação
Resumo Impõe requisitos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em operações de saída realizadas pelos segmentos de rochas ornamentais e minério de ferro. As mudanças visam aumentar o controle e a rastreabilidade desses produtos, em consonância com ajustes fiscais nacionais. Para estabelecimentos industriais de rochas ornamentais, as NF-e de saída de blocos deverão usar a unidade de medida "m3" e incluir o número do protocolo de autorização da NF-e de origem, bem como a informação da guia de utilização ou portaria de lavra federal. As NF-e de chapas devem, adicionalmente, detalhar na descrição o tipo de material rochoso, cor, nome da variedade e espessura em centímetros, mantendo as exigências de protocolo de origem e portaria/guia de lavra. Para as operações de saída envolvendo minério de ferro, o extrator deve incluir a informação da guia de utilização ou portaria de lavra. O comercializador deve, além da guia/portaria, incluir o número do protocolo de autorização da NF-e de origem do minério.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.

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