Decreto nº 48.383, de 18/03/2022
Regulamenta o Governo Digital Estadual, no âmbito da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta o Governo Digital Estadual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, alinhando-se às leis federais sobre proteção de dados, assinaturas eletrônicas e transformação digital. O Governo Digital deve promover desburocratização, modernização, transparência e participação social, garantindo o acesso digital aos serviços públicos, sem prejuízo do atendimento presencial. Determina-se o uso de soluções digitais para gestão administrativa e trâmite de processos eletrônicos, com validade jurídica garantida por assinaturas eletrônicas adequadas aos níveis de segurança exigidos. Os atos eletrônicos têm validade na data e hora de recebimento pelo sistema, e devem seguir regras de autenticação, preservação documental e interoperabilidade. A norma estabelece os direitos dos usuários, como gratuidade nas plataformas digitais, padronização de procedimentos e recebimento de protocolos, bem como suas responsabilidades quanto ao uso seguro de credenciais. Também define componentes essenciais do Governo Digital, como a Base Estadual de Serviços Públicos, as Cartas de Serviços e as Plataformas Digitais, que devem oferecer ferramentas de atendimento, acompanhamento e transparência. O decreto adota CPF e CNPJ como identificadores suficientes nos novos sistemas públicos.
Assunto Geral Executivo.
Serviço Público.
Ciência e Tecnologia.
Comunicação.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/03/2022 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta o Governo Digital Estadual no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, alinhando-se às leis federais sobre proteção de dados, assinaturas eletrônicas e transformação digital. O Governo Digital deve promover desburocratização, modernização, transparência e participação social, garantindo o acesso digital aos serviços públicos, sem prejuízo do atendimento presencial. Determina-se o uso de soluções digitais para gestão administrativa e trâmite de processos eletrônicos, com validade jurídica garantida por assinaturas eletrônicas adequadas aos níveis de segurança exigidos. Os atos eletrônicos têm validade na data e hora de recebimento pelo sistema, e devem seguir regras de autenticação, preservação documental e interoperabilidade. A norma estabelece os direitos dos usuários, como gratuidade nas plataformas digitais, padronização de procedimentos e recebimento de protocolos, bem como suas responsabilidades quanto ao uso seguro de credenciais. Também define componentes essenciais do Governo Digital, como a Base Estadual de Serviços Públicos, as Cartas de Serviços e as Plataformas Digitais, que devem oferecer ferramentas de atendimento, acompanhamento e transparência. O decreto adota CPF e CNPJ como identificadores suficientes nos novos sistemas públicos.
Assunto Geral Executivo.
Serviço Público.
Ciência e Tecnologia.
Comunicação.
Documentos