Decreto nº 48.373, de 25/02/2022
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2022, relativamente ao inciso III do § 1º do art. 147-A e nos arts. 632, 635 e 636 da Parte 1 do Anexo IX; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
Normas relacionadas
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2022 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2022, relativamente ao inciso III do § 1º do art. 147-A e nos arts. 632, 635 e 636 da Parte 1 do Anexo IX; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.
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