Voltar

Decreto nº 48.373, de 25/02/2022

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2022 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/6/2022, relativamente ao inciso III do § 1º do art. 147-A e nos arts. 632, 635 e 636 da Parte 1 do Anexo IX; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Indexação

Documentos