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Decreto nº 48.354, de 21/01/2022

Dispõe sobre o Conselho Estadual da Juventude.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
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Resumo Art. 1º: Competência, Conselho Estadual da Juventude (CEJUV), Subordinação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Art. 2º-26: Organização Administrativa, Competência, Unidade Administrativa, Composição, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado da Educação (SEE), Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Sociedade Civil. Art. 27: Revogação, Decreto Estadual. I: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Conselho Estadual da Juventude (CEJ), Subordinação, Secretaria de Estado do Governo e Coordenação Política, Objetivo, Integração, Juventude, Política Estadual, Política Nacional. II: Revogação, Decreto Estadual, Alteração, Composição, Subordinação, Conselho Estadual da Juventude (CEJ).
Assunto Geral Conselho Estadual.
Criança e Adolescente.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Organização
Administrativa.

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