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Decreto nº 48.348, de 10/01/2022

Estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/01/2022 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo Estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais. Para os fins deste decreto, é considerada jornada de trabalho o período em que o servidor deve estar à disposição. A apuração de frequência é feita por meio do registro eletrônico de ponto (ponto eletrônico). Em casos excepcionais, pode ser utilizada a marcação web ou manual de ponto. O serviço extraordinário (horas extras) é facultado ao dirigente máximo do órgão para atender a situações excepcionais, com limite de cinquenta horas mensais. A hora extra é prioritariamente compensada com acréscimo de cinquenta por cento no banco de horas. O decreto também trata de pontos facultativos, feriados, intervalos intrajornada (mínimo de uma hora para jornadas acima de seis horas, exceto em plantões) e da responsabilização administrativa em caso de irregularidades na frequência.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Trabalho Emprego e Renda.

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