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Decreto nº 48.334, de 30/12/2021

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 3 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações internas com etanol combustível destinadas à formação de lastro do sistema dutoviário entre Uberaba e Ribeirão Preto, para restringir o benefício ao Álcool Etílico Anidro Combustível – AEAC –, ampliar o volume abrangido para 10.781m³ e prorrogar sua aplicação para as operações realizadas até 31/12/2022. Revoga, ainda, a previsão de diferimento para o Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC.

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