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Decreto nº 48.333, de 31/12/2021

Dispõe sobre normas para a proposição, instrução, elaboração, redação, publicação, edição e encaminhamento de atos do processo legislativo de competência do Governador, de decreto normativo-regulamentar e de decreto de efeito concreto, nos termos da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.
Resumo Art. 1º-2º: Critérios, Norma, Proposição, Instrução Normativa, Elaboração, Redação, Publicação, Alteração, Encaminhamento, Decreto Estadual, Ato Normativo, Competência, Governador, Observação, Lei Complementar Estadual. Art. 3º-11: Critérios, Elaboração, Estruturação, Articulação, Padronização, Redação, Numeração, Alteração, Decreto Estadual, Ato Normativo, Competência, Governador. Art. 12-25: Autorização, Entidade, Executivo, Proposição, Elaboração, Decreto Estadual, Ato Normativo, Critérios, Tramitação, Análise, Projeto de Lei, Sanção, Veto, Anexo, Modelo, Exposição de Motivos. Art. 26-28: Critérios, Republicação, Retificação, Ato Normativo, Competência, Governador. Art. 29: Revogação, Decreto Estadual, Norma, Proposição, Elaboração, Redação, Publicação, Alteração, Encaminhamento, Ato Normativo, Competência, Governador, Autoridade Administrativa, Executivo, Observação, Lei Complementar Estadual.
Assunto Geral Administração Estadual, Norma.

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