Decreto nº 48.331, de 30/12/2021
Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento
industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento
pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas produzidas no Estado, para elevar de R$144.000.000,00 para R$192.000.000,00 o limite total dessas transferências, mantendo o limite de R$48.000.000,00 por ano civil.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecimentos industriais fabricantes de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas produzidas no Estado, para elevar de R$144.000.000,00 para R$192.000.000,00 o limite total dessas transferências, mantendo o limite de R$48.000.000,00 por ano civil.
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