Decreto nº 48.299, de 12/11/2021
Altera o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta
a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a gestão de material no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para ampliar as possibilidades de composição das Comissões de Inventário, admitindo a participação de servidor público, preferencialmente efetivo ou ocupante de cargo em comissão, e, excepcionalmente, de contratado temporário ou empregado público, mediante justificativa fundamentada. Amplia também a possibilidade de delegação da competência para constituir essas comissões ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou autoridade equivalente, eliminando a restrição anteriormente vinculada a inventário solicitado pela Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/11/2021 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a gestão de material no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo para ampliar as possibilidades de composição das Comissões de Inventário, admitindo a participação de servidor público, preferencialmente efetivo ou ocupante de cargo em comissão, e, excepcionalmente, de contratado temporário ou empregado público, mediante justificativa fundamentada. Amplia também a possibilidade de delegação da competência para constituir essas comissões ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou autoridade equivalente, eliminando a restrição anteriormente vinculada a inventário solicitado pela Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP.
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