Decreto nº 48.298, de 12/11/2021
Institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas
Públicas de Minas Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG – e estabelece, como objetivo, qualificar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas estaduais, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas baseadas em evidências. O decreto define diretrizes do sistema, bem como conceitos como Plano Anual de Monitoramento e Avaliação, Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e Ciclo Avaliativo. Dispõe, ainda, sobre a estrutura de governança do Sapp-MG, composta pelo Comitê Estadual – Cemap –, pelo Comitê Executivo – Comex – e pelos Núcleos Setoriais, e estabelece suas atribuições e a coordenação do processo de implementação do sistema.
Assunto Geral Executivo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/11/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto institui o Sistema Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de Minas Gerais – Sapp-MG – e estabelece, como objetivo, qualificar a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas estaduais, contribuindo para a melhoria da qualidade do gasto público e para a produção de políticas baseadas em evidências. O decreto define diretrizes do sistema, bem como conceitos como Plano Anual de Monitoramento e Avaliação, Relatório Anual de Compromisso com o Valor Público e Ciclo Avaliativo. Dispõe, ainda, sobre a estrutura de governança do Sapp-MG, composta pelo Comitê Estadual – Cemap –, pelo Comitê Executivo – Comex – e pelos Núcleos Setoriais, e estabelece suas atribuições e a coordenação do processo de implementação do sistema.
Assunto Geral Executivo.
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