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Decreto nº 48.290, de 26/10/2021

Altera o Decreto nº 47.491, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação do cadastro de entidades representativas de despachantes para atuação no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/10/2021 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta o cadastro de entidades representativas de despachantes, para ampliar o conceito de entidade representativa, antes restrito a entidades sindicais regularmente constituídas e ativas e a conselhos de classe, passando a abranger pessoas jurídicas cujo estatuto ou ato normativo preveja mecanismos de apuração e sanção de atos irregulares praticados por associados, assegurada a ampla defesa. Além disso, revoga o dispositivo que vedava o cadastramento de associações, sociedades empresárias e não empresárias, fundações públicas e privadas, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais de responsabilidade limitada.

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