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Decreto nº 48.287, de 26/10/2021

Dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/10/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma dispõe sobre a compensação de débito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo. Além disso, estabelece que, nas devoluções de veículo automotor sujeito ao regime de substituição tributária realizadas antes da publicação do decreto, o estabelecimento distribuidor poderá compensar o valor do ICMS destacado pelo fabricante com o valor do ICMS devido na operação de devolução. Para isso, o veículo deverá ter sido objeto de novo faturamento para destinatário situado em MG. A norma também condiciona a aplicação da compensação à perfeita identificação do veículo automotor e à compatibilidade dos valores devidos do ICMS nas operações. Ainda prevê a entrega de planilha com informações relativas às operações.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.


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