Decreto nº 48.267, de 02/09/2021 (Efeitos cessados)
Regulamenta a Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre
a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito
em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos
desportivos no Estado.
Origem
Executivo
Situação
Efeitos cessados
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º/1/2019 a 31/12/2021.
Indexação
Resumo A norma regulamenta a lei que concede desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos. Define os requisitos para habilitação dos empreendedores, as áreas e as condições dos projetos beneficiados e os procedimentos para sua apresentação, análise, aprovação, execução e divulgação. Também disciplina o requerimento e o pagamento do crédito tributário com desconto, o repasse do apoio financeiro, a contrapartida do empreendedor, o acompanhamento dos projetos e a prestação de contas, além de estabelecer responsabilidades e sanções pelo uso indevido dos benefícios ou dos recursos.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/09/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º/1/2019 a 31/12/2021.
Indexação
Resumo A norma regulamenta a lei que concede desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos. Define os requisitos para habilitação dos empreendedores, as áreas e as condições dos projetos beneficiados e os procedimentos para sua apresentação, análise, aprovação, execução e divulgação. Também disciplina o requerimento e o pagamento do crédito tributário com desconto, o repasse do apoio financeiro, a contrapartida do empreendedor, o acompanhamento dos projetos e a prestação de contas, além de estabelecer responsabilidades e sanções pelo uso indevido dos benefícios ou dos recursos.
Documentos