Decreto nº 48.263, de 23/08/2021
Altera o Decreto nº 47.210, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, instituído pela Lei nº 22.549, de 30 de junho de
2017.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2017.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS para permitir que o imposto devido por operação realizada em desacordo com os termos da moratória seja pago à vista ou parcelado, acrescido de multas e juros, sem os benefícios do plano. Estabelece que, no caso de parcelamento, a remissão do crédito tributário submetido à moratória será concedida após a quitação integral, mediante requerimento do interessado.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/08/2021 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2017.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS para permitir que o imposto devido por operação realizada em desacordo com os termos da moratória seja pago à vista ou parcelado, acrescido de multas e juros, sem os benefícios do plano. Estabelece que, no caso de parcelamento, a remissão do crédito tributário submetido à moratória será concedida após a quitação integral, mediante requerimento do interessado.
Documentos