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Decreto nº 48.245, de 02/08/2021

Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o que decreto dispõe sobre transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado, para estabelecer que o contribuinte adquirente ficará sujeito ao pagamento do valor do imposto transferido, com os acréscimos legais, a contar da data da transferência, na hipótese de transmissão da máquina, a qualquer título, dentro do prazo de um ano, contado da data de aquisição e de não utilização da máquina em suas atividades operacionais sujeitas ao ICMS em seus estabelecimentos no Estado ou, em se tratando de cooperativa de produtores rurais, nas atividades operacionais sujeitas ao ICMS nos estabelecimentos dos cooperados no Estado.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.


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