Decreto nº 48.243, de 30/07/2021
Altera o Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre
a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas; o Decreto
n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, que contém o Estatuto da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e dá outra providência e o Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera decretos relativos à organização e às competências de órgãos e entidades ambientais do Estado, especialmente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas. As alterações redistribuem atribuições administrativas, de presidência e secretaria executiva, transferem ao Igam competências relacionadas ao banco de dados de carga poluidora e efluentes e ajustam responsabilidades relativas à regularização ambiental e ao exercício do poder de polícia.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 5 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera decretos relativos à organização e às competências de órgãos e entidades ambientais do Estado, especialmente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam –, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam – e da Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas. As alterações redistribuem atribuições administrativas, de presidência e secretaria executiva, transferem ao Igam competências relacionadas ao banco de dados de carga poluidora e efluentes e ajustam responsabilidades relativas à regularização ambiental e ao exercício do poder de polícia.
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