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Decreto nº 48.237, de 22/07/2021

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, estabelecendo competências, procedimentos e providências para a proteção de dados pessoais. Cria o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CEPD –, subordinado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, com atribuições de orientar e propor diretrizes, apoiar a elaboração de planos de adequação e fomentar a indicação e atuação de encarregados. O tratamento de dados deve atender à finalidade pública e pode haver uso compartilhado entre órgãos públicos para execução de políticas públicas. A transferência de dados a entidades privadas é, em regra, vedada, admitidas exceções e condicionantes previstas, inclusive quanto a consentimento e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD –, além das obrigações de transparência e de manutenção de dados em formato interoperável e estruturado.

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