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Decreto nº 48.213, de 29/06/2021

Altera o Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/7/2021.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prorrogação, Prazo, Vencimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Aplicação, Ônibus, Veículo Usado, Emplacamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Prazo Determinado, Motivo, Impacto, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus, Serviço Público, Transporte Coletivo, Transporte de Passageiro.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.


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