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Decreto nº 48.187, de 06/05/2021

Altera o Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/05/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta a avaliação de desempenho individual – ADI – do servidor estável e do ocupante de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, a fim de precisar o órgão responsável pela realização da avaliação, atualizar o modelo avaliativo para enfoque em competências essenciais, e ajustar instrumentos, etapas e recursos, com previsão de autoavaliação, ciência eletrônica e reforço do papel da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – na orientação, coordenação e monitoramento da implementação.

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